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CIPA: conheça suas atribuições e a importância da comissão

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CIPA: conheça suas atribuições e a importância da comissão

CIPA é a sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Essa comissão é regulamentada pela NR5, Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho.

28/01/2020 - 19:08

CIPA: conheça suas atribuições e a importância da comissãoCIPA: conheça suas atribuições e a importância da comissão

CIPA é a sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Essa comissão é regulamentada pela NR5, Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho. De acordo com a Norma Regulamentadora “a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador”.

Toda instituição, empresa e afim que conte com um quadro de empregados fixo deve manter formada uma CIPA. “Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados”.

A formação da CIPA, bem como seu desenvolvimento, deve estar em conformidade com as orientações contidas na NR5. Todavia, quando for o caso a Comissão deve se adequar às Normas Regulamentadoras específicas de cada setor. A CIPA deve ser composta por representantes da empresa, escolhidos internamente, e dos trabalhadores, escolhidos também por meio de votação interna e exclusiva aos interessados.

>> Conheça cada uma das atribuições da CIPA

A Norma Regulamentadora Número 5 atribui uma série de deveres à CIPA. São elas:

Em primeiro lugar identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), onde houver;

Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;

Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;

Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

Bem como, realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;

Ainda assim, divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;

Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;

>> CIPA – mais atribuições

Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;

Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientes) e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;

Sem dúvida, participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;

Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;

Ainda assim requisitar à empresa as cópias das CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) emitidas;

Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;

Por fim, participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.

>> CIPA e a realização da Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho

A SIPAT, listada entre as muitas atribuições da CIPA, é a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho. Esse é um evento anual e obrigatório à todas as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes. A SIPAT, como o próprio nome diz, tem duração de uma semana e tem como resultado a conscientização e orientação dos trabalhadores quanto aos riscos de trabalho e todos os procedimentos de segurança.

A SIPAT pode ser usada pela CIPA como uma ferramenta para reforçar a importância do trabalho que ela mesma realiza. Por isso é importante que a semana seja elaborada com muito cuidado e atenção, a fim de atender todas as necessidades da empresa. No momento da realização da SIPAT devem ser levantados todos os pontos de melhoria relacionados à saúde e à segurança do trabalho e apresentadas medidas corretivas para os mesmos.

>> SIPAT – Saúde e Segurança

A SIPAT, além de ser usada em benefício da saúde e segurança do trabalho, deve ser também um momento de união e confraternização entre todos os setores de uma empresa. A saber durante a semana a CIPA promove palestras, treinamentos, dinâmicas e outras atividades que serão capazes de despertar o senso de segurança individual e coletiva em todos os trabalhadores. A Comissão deve colocar em pauta todos os seus procedimentos que dependem da colaboração do trabalhador para funcionar.

Analisar o cumprimento das diretrizes preventivas do PCMSO bem como o cumprimento do PPRA e dos outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho. Deve-se observar também o cumprimento das normas regulamentadoras direcionadas àquele ambiente quando for o caso. Além disso todos esses procedimentos é importante analisar também o funcionamento das medidas coletivas de segurança e o uso dos equipamentos de proteção individual.

Em relação aos EPI’s é importante verificar se os equipamentos estão sendo utilizados de forma correta e se estão sendo cuidados de acordo com os procedimentos padrão. Para auxiliar a CIPA na organização e no desenvolvimento da SIPAT é interessante adotar uma temática de abordagem para a realização dos eventos. Ademais alguns exemplos são a realização da mesma em paralelo às campanhas do setembro amarelo (prevenção ao suicídio) outubro rosa (prevenção ao câncer de mama), novembro azul (prevenção ao câncer de próstata).

>> CIPA – Saúde Colaborador

Dessa forma a CIPA pode elaborar campanhas com colagem de cartazes dentro dos ambientes da empresa e distribuição de panfletos informativos relacionadas à temática escolhida. A saúde do colaborador também faz parte da segurança do trabalho e por isso a CIPA deve reforçar junto a eles a importância do autocuidado e também da realização de exames periódicos. As palestras e treinamentos fazem parte da SIPAT mas não precisam ser realizadas todos os dias.

Pode-se tirar um único dia (inteiro) para uma imersão completa, por exemplo, onde serão abordadas as pautas consideradas mais importantes pela CIPA. Pode ser uma pauta única ou até três, a fim de que o colaborador consiga absorver as informações por completo. Nos demais dias podem ser realizadas palestras e/ou dinâmicas rápidas (20 minutos) antes do início do expediente a fim de reforçar procedimentos de segurança, por exemplo.

Afinal o importante é que a CIPA consiga cumprir o papel de conscientização do colaborador promovendo um ambiente de trabalho seguro e produtivo.

Autor: Daensystem

Fonte: Google Notícias

Data: 28/01/2020 - 19:08

Categoria: Curiosidade

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